*Seguindo as normas do Senatran, nossos cursos são válidos para todo o território brasileiro.
Publicado em 3 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base no texto oficial publicado no Diário Oficial da União
Resposta rápida: a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, substituiu a antiga Resolução 789/2020 e mudou as regras dos cursos especializados para motoristas. A principal mudança: os cursos de MOPP, transporte coletivo, transporte escolar e carga indivisível não precisam mais ser renovados. Só o curso para condutores de ambulância continua com validade de 5 anos.
| Curso | Antes (Resolução 789/2020) | Desde 9/12/2025 (Resolução 1.020/2025) |
|---|---|---|
| MOPP (produtos perigosos) | Renovação a cada 5 anos | Sem renovação periódica |
| Transporte coletivo de passageiros | Renovação a cada 5 anos | Sem renovação periódica |
| Transporte escolar | Renovação a cada 5 anos | Sem renovação periódica |
| Carga indivisível | Renovação a cada 5 anos | Sem renovação periódica |
| Veículos de emergência — ambulância | Renovação a cada 5 anos | Continua: validade de 5 anos e curso de atualização |
Pela Resolução 1.020/2025 (art. 67), o curso especializado é obrigatório para quem vai conduzir veículos de: transporte coletivo de passageiros; transporte de escolares; transporte de produto perigoso; emergência, inclusive ambulância; transporte de carga indivisível; e mototáxi e motofrete.
Pela Resolução 1.020/2025, o curso de produtos perigosos não tem mais validade periódica. Em caso de dúvida sobre o seu registro específico, consulte o Detran do seu estado.
A resolução trata da exigência legal para conduzir. Empresas e contratantes podem ter exigências próprias de treinamento; confira com o seu empregador.
Sim. A Resolução 1.020/2025 permite que entidades de EAD ofereçam o curso teórico especializado a distância (art. 69).
O curso para ambulância vale 5 anos a partir da aprovação no exame teórico. Depois disso, é obrigatório o curso de atualização; basta concluí-lo e registrá-lo no Renach, sem novo exame (art. 75, §§ 1º e 2º).
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*Seguindo as normas do Senatran, nossos cursos são válidos para todo o território brasileiro.