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Resolução CONTRAN 1.020/2025: o que mudou nos cursos especializados

Publicado em 3 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base no texto oficial publicado no Diário Oficial da União

Resposta rápida: a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, substituiu a antiga Resolução 789/2020 e mudou as regras dos cursos especializados para motoristas. A principal mudança: os cursos de MOPP, transporte coletivo, transporte escolar e carga indivisível não precisam mais ser renovados. Só o curso para condutores de ambulância continua com validade de 5 anos.

O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025

  • Nova norma: a Resolução 1.020/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025 e revogou a Resolução 789/2020 (art. 140).
  • Fim da renovação periódica: a validade de 5 anos e a exigência de curso de atualização ficaram restritas aos condutores de ambulância (art. 75; Código de Trânsito Brasileiro, art. 145-A).
  • Exame teórico no Detran: o processo de formação especializada tem três etapas — exame de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico (art. 68).
  • Registro no Renach: o curso é considerado concluído quando registrado no Renach; a aprovação no exame teórico, também registrada no Renach, habilita o condutor automaticamente, sem nova CNH (arts. 72 e 74).
  • Ensino a distância mantido: o curso teórico pode ser feito em EAD, ao vivo ou gravado, por entidades credenciadas (art. 69).
  • Carga horária: passou a ser definida pela Portaria SENATRAN nº 923/2025 (art. 70). Os cursos especializados têm 50 horas.

Antes e depois: tabela comparativa

CursoAntes (Resolução 789/2020)Desde 9/12/2025 (Resolução 1.020/2025)
MOPP (produtos perigosos)Renovação a cada 5 anosSem renovação periódica
Transporte coletivo de passageirosRenovação a cada 5 anosSem renovação periódica
Transporte escolarRenovação a cada 5 anosSem renovação periódica
Carga indivisívelRenovação a cada 5 anosSem renovação periódica
Veículos de emergência — ambulânciaRenovação a cada 5 anosContinua: validade de 5 anos e curso de atualização

Quem precisa de curso especializado

Pela Resolução 1.020/2025 (art. 67), o curso especializado é obrigatório para quem vai conduzir veículos de: transporte coletivo de passageiros; transporte de escolares; transporte de produto perigoso; emergência, inclusive ambulância; transporte de carga indivisível; e mototáxi e motofrete.

Requisitos de cada curso

  • Requisitos gerais (CTB, art. 145): ser maior de 21 anos e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A participação no curso é permitida mesmo sem cumprir o requisito de infrações (art. 145, parágrafo único).
  • MOPP: CNH categoria B, C, D ou E.
  • Transporte coletivo: CNH categoria D ou E.
  • Transporte escolar: CNH categoria D (CTB, art. 138). O município pode fazer exigências próprias (CTB, art. 139).
  • Carga indivisível: CNH no mínimo categoria C (Detran-RS).

Passo a passo para ter a especialização na CNH

  1. Faça o exame de aptidão física e mental (pode ser reaproveitado se estiver válido e sem restrições — art. 68, parágrafo único).
  2. Faça o curso teórico especializado em uma entidade credenciada, presencial ou online.
  3. Ao concluir, o curso é registrado no Renach e você fica apto a fazer o exame teórico no Detran do seu estado, com prazo de até 1 ano.
  4. Aprovado, o resultado é registrado no Renach e você já está habilitado — sem precisar emitir nova CNH.

Perguntas frequentes

Meu MOPP venceu antes da nova resolução. Preciso renovar?

Pela Resolução 1.020/2025, o curso de produtos perigosos não tem mais validade periódica. Em caso de dúvida sobre o seu registro específico, consulte o Detran do seu estado.

Empresas ainda podem exigir curso atualizado?

A resolução trata da exigência legal para conduzir. Empresas e contratantes podem ter exigências próprias de treinamento; confira com o seu empregador.

O curso online vale o mesmo que o presencial?

Sim. A Resolução 1.020/2025 permite que entidades de EAD ofereçam o curso teórico especializado a distância (art. 69).

Quem dirige ambulância precisa fazer o quê?

O curso para ambulância vale 5 anos a partir da aprovação no exame teórico. Depois disso, é obrigatório o curso de atualização; basta concluí-lo e registrá-lo no Renach, sem novo exame (art. 75, §§ 1º e 2º).

Fontes oficiais

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