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Especializa motorista

Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: depende do número de lugares. Van com até 8 lugares, excluído o do motorista, e peso bruto total de até 3.500 kg pode ser dirigida com CNH B (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 143, II). Com mais de 8 lugares de passageiros, a categoria exigida é a D (art. 143, IV). Para transporte de escolares, é sempre categoria D (art. 138, II).

Resumo por situação

Situação Categoria Curso especializado Base
Van com até 8 lugares + motorista e até 3.500 kg B Exigido se o veículo for usado em transporte coletivo de passageiros, de emergência ou de produto perigoso CTB, arts. 143, II, e 145
Van com mais de 8 lugares de passageiros D Exigido para transporte coletivo de passageiros CTB, arts. 143, IV, e 145; Res. 1.020, art. 67, I
Van escolar (qualquer lotação) D Sempre exigido CTB, art. 138, II e V; Res. 1.020, art. 67, II
Van usada como ambulância Conforme lotação e peso Exigido; o de ambulância vale 5 anos CTB, art. 145-A; Res. 1.020, arts. 67, IV, e 75

Como conferir a lotação

Conte os lugares de passageiros sem o banco do motorista: o limite da categoria B é de 8 lugares “excluído o do motorista” (art. 143, II). O peso bruto total também conta: acima de 3.500 kg, o veículo sai da categoria B.

Requisitos para a categoria D

  • Ser maior de 21 anos (CTB, art. 145, I).
  • Estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B, ou 1 ano na C (art. 145, II, a).
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III).
  • Exame toxicológico, exigido das categorias C, D e E (art. 148-A).

Veja o passo a passo em como mudar a CNH de B para D e o prazo em como funciona o exame toxicológico periódico.

Van de transporte coletivo ou escolar: o curso

A categoria não substitui o curso. Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros ou de escolares, o CTB exige aprovação em curso especializado (arts. 138, V, e 145, IV), regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 (art. 67, I e II). O curso pode ser feito a distância em entidade credenciada (art. 69). Para van escolar, o município pode ter exigências próprias (CTB, art. 139) — veja os requisitos para ser motorista de transporte escolar.

Conheça o curso de Transporte Coletivo e o curso de Transporte Escolar, e entenda o que mudou com a Resolução 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Com CNH B posso dirigir van?

Sim, se a van tiver até 8 lugares, excluído o do motorista, e peso bruto total de até 3.500 kg (CTB, art. 143, II). Acima de 8 lugares de passageiros, é preciso a categoria D (art. 143, IV).

Para van escolar basta a categoria B?

Não. O condutor de veículo de escolares precisa ser habilitado na categoria D, ter mais de 21 anos e ser aprovado em curso especializado, entre outros requisitos (CTB, art. 138).

Quem tem categoria D pode dirigir van com passageiros pagantes?

A categoria D habilita a conduzir o veículo. Para transporte coletivo de passageiros, o CTB exige também o curso especializado (art. 145).

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Fontes oficiais

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