Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: para dirigir carro por aplicativo, a norma federal não exige curso especializado. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 lista os casos que exigem o curso (art. 67), e o transporte individual de passageiros por carro não está entre eles. O que a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) exige é a CNH na categoria B ou superior com a informação de que você exerce atividade remunerada — a observação EAR (art. 11-B, I).
Requisitos federais para motorista de aplicativo
Nos municípios que regulamentam o serviço, o motorista precisa (Lei 12.587/2012, art. 11-B):
- Ter CNH na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada.
- Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo município.
- Emitir e manter o CRLV do veículo.
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A regulamentação e a fiscalização cabem aos municípios e ao Distrito Federal, que devem observar diretrizes como a exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e a inscrição do motorista no INSS (art. 11-A). Por isso, confira também as regras da prefeitura da sua cidade.
O que muda com a EAR
- O exame de aptidão física e mental passa a incluir avaliação psicológica (CTB, art. 147, § 3º).
- A suspensão do direito de dirigir ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações (CTB, art. 261, § 5º).
Veja o que é EAR na CNH e quando ela é exigida.
Quando o curso especializado passa a ser obrigatório
| Atividade | Curso especializado? | Base |
|---|---|---|
| Carro por aplicativo (transporte individual) | Não está no art. 67 | Res. 1.020, art. 67 |
| Transporte de passageiros com motocicleta | Sim | Res. 1.020, art. 67, VI |
| Entrega de mercadorias com motocicleta | Sim | Res. 1.020, art. 67, VII |
| Ônibus, micro-ônibus ou van de transporte coletivo | Sim, além da categoria exigida | CTB, art. 145; Res. 1.020, art. 67, I |
| Transporte de escolares | Sim, com CNH D | CTB, art. 138; Res. 1.020, art. 67, II |
Se você pensa em ir além do aplicativo e trabalhar com passageiros em veículos maiores, veja qual CNH é exigida para dirigir van de passageiros, o que é o curso de transporte coletivo e o curso de Transporte Coletivo. Entenda também o que mudou com a Resolução 1.020/2025.
Perguntas frequentes
Motorista de aplicativo precisa de curso especializado?
Para carro, não pela norma federal: o transporte individual de passageiros por carro não está entre os casos do art. 67 da Resolução 1.020/2025. A exigência federal é a CNH B ou superior com EAR (Lei 12.587/2012, art. 11-B, I).
A prefeitura pode exigir mais?
Sim. Cabe aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço (Lei 12.587/2012, art. 11-A). Confira as regras da sua cidade.
E quem trabalha com moto por aplicativo?
O transporte de passageiros e de mercadorias com motocicleta está entre os casos que exigem curso especializado (Resolução 1.020/2025, art. 67, VI e VII).
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Fontes oficiais
- Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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