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Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: para dirigir carro por aplicativo, a norma federal não exige curso especializado. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 lista os casos que exigem o curso (art. 67), e o transporte individual de passageiros por carro não está entre eles. O que a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) exige é a CNH na categoria B ou superior com a informação de que você exerce atividade remunerada — a observação EAR (art. 11-B, I).

Requisitos federais para motorista de aplicativo

Nos municípios que regulamentam o serviço, o motorista precisa (Lei 12.587/2012, art. 11-B):

  1. Ter CNH na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada.
  2. Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo município.
  3. Emitir e manter o CRLV do veículo.
  4. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A regulamentação e a fiscalização cabem aos municípios e ao Distrito Federal, que devem observar diretrizes como a exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e a inscrição do motorista no INSS (art. 11-A). Por isso, confira também as regras da prefeitura da sua cidade.

O que muda com a EAR

  • O exame de aptidão física e mental passa a incluir avaliação psicológica (CTB, art. 147, § 3º).
  • A suspensão do direito de dirigir ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações (CTB, art. 261, § 5º).

Veja o que é EAR na CNH e quando ela é exigida.

Quando o curso especializado passa a ser obrigatório

Atividade Curso especializado? Base
Carro por aplicativo (transporte individual) Não está no art. 67 Res. 1.020, art. 67
Transporte de passageiros com motocicleta Sim Res. 1.020, art. 67, VI
Entrega de mercadorias com motocicleta Sim Res. 1.020, art. 67, VII
Ônibus, micro-ônibus ou van de transporte coletivo Sim, além da categoria exigida CTB, art. 145; Res. 1.020, art. 67, I
Transporte de escolares Sim, com CNH D CTB, art. 138; Res. 1.020, art. 67, II

Se você pensa em ir além do aplicativo e trabalhar com passageiros em veículos maiores, veja qual CNH é exigida para dirigir van de passageiros, o que é o curso de transporte coletivo e o curso de Transporte Coletivo. Entenda também o que mudou com a Resolução 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo precisa de curso especializado?

Para carro, não pela norma federal: o transporte individual de passageiros por carro não está entre os casos do art. 67 da Resolução 1.020/2025. A exigência federal é a CNH B ou superior com EAR (Lei 12.587/2012, art. 11-B, I).

A prefeitura pode exigir mais?

Sim. Cabe aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço (Lei 12.587/2012, art. 11-A). Confira as regras da sua cidade.

E quem trabalha com moto por aplicativo?

O transporte de passageiros e de mercadorias com motocicleta está entre os casos que exigem curso especializado (Resolução 1.020/2025, art. 67, VI e VII).

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Fontes oficiais

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