Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: depende do número de lugares. Van com até 8 lugares, excluído o do motorista, e peso bruto total de até 3.500 kg pode ser dirigida com CNH B (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 143, II). Com mais de 8 lugares de passageiros, a categoria exigida é a D (art. 143, IV). Para transporte de escolares, é sempre categoria D (art. 138, II).
Resumo por situação
| Situação | Categoria | Curso especializado | Base |
|---|---|---|---|
| Van com até 8 lugares + motorista e até 3.500 kg | B | Exigido se o veículo for usado em transporte coletivo de passageiros, de emergência ou de produto perigoso | CTB, arts. 143, II, e 145 |
| Van com mais de 8 lugares de passageiros | D | Exigido para transporte coletivo de passageiros | CTB, arts. 143, IV, e 145; Res. 1.020, art. 67, I |
| Van escolar (qualquer lotação) | D | Sempre exigido | CTB, art. 138, II e V; Res. 1.020, art. 67, II |
| Van usada como ambulância | Conforme lotação e peso | Exigido; o de ambulância vale 5 anos | CTB, art. 145-A; Res. 1.020, arts. 67, IV, e 75 |
Como conferir a lotação
Conte os lugares de passageiros sem o banco do motorista: o limite da categoria B é de 8 lugares “excluído o do motorista” (art. 143, II). O peso bruto total também conta: acima de 3.500 kg, o veículo sai da categoria B.
Requisitos para a categoria D
- Ser maior de 21 anos (CTB, art. 145, I).
- Estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B, ou 1 ano na C (art. 145, II, a).
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III).
- Exame toxicológico, exigido das categorias C, D e E (art. 148-A).
Veja o passo a passo em como mudar a CNH de B para D e o prazo em como funciona o exame toxicológico periódico.
Van de transporte coletivo ou escolar: o curso
A categoria não substitui o curso. Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros ou de escolares, o CTB exige aprovação em curso especializado (arts. 138, V, e 145, IV), regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 (art. 67, I e II). O curso pode ser feito a distância em entidade credenciada (art. 69). Para van escolar, o município pode ter exigências próprias (CTB, art. 139) — veja os requisitos para ser motorista de transporte escolar.
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Perguntas frequentes
Com CNH B posso dirigir van?
Sim, se a van tiver até 8 lugares, excluído o do motorista, e peso bruto total de até 3.500 kg (CTB, art. 143, II). Acima de 8 lugares de passageiros, é preciso a categoria D (art. 143, IV).
Para van escolar basta a categoria B?
Não. O condutor de veículo de escolares precisa ser habilitado na categoria D, ter mais de 21 anos e ser aprovado em curso especializado, entre outros requisitos (CTB, art. 138).
Quem tem categoria D pode dirigir van com passageiros pagantes?
A categoria D habilita a conduzir o veículo. Para transporte coletivo de passageiros, o CTB exige também o curso especializado (art. 145).
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Fontes oficiais
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