Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: o processo de formação especializada começa pelo exame de aptidão física e mental — o “exame médico” (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 68, I). Se você já tem um exame válido, com resultado apto e sem restrições, ele pode ser reaproveitado, sem precisar fazer outro (art. 68, parágrafo único).
Onde o exame entra no processo
| Etapa | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 1. Exame de aptidão física e mental | Novo exame ou reaproveitamento do exame válido | Res. 1.020, art. 68, I e parágrafo único |
| 2. Curso teórico | Presencial ou a distância (EAD), em entidade credenciada | Res. 1.020, arts. 68, II, e 69 |
| 3. Registro no Renach | O curso só é considerado concluído com o registro | Res. 1.020, art. 72 |
| 4. Exame teórico no Detran | 30 questões; aprovação com 20 acertos | Res. 1.020, arts. 33, 34 e 73 |
Veja os detalhes da última etapa em como funciona a prova do curso especializado no Detran.
Quando o exame pode ser reaproveitado
A Resolução 1.020/2025 exige três condições ao mesmo tempo (art. 68, parágrafo único):
- Resultado apto;
- sem restrições;
- dentro do prazo de validade.
Se faltar uma delas, a regra de reaproveitamento não se aplica e é preciso fazer novo exame. Em caso de dúvida sobre o seu resultado, confirme com o Detran do seu estado.
Qual a validade do exame
| Idade do condutor | Renovação do exame | Base no CTB |
|---|---|---|
| Menos de 50 anos | A cada 10 anos | art. 147, § 2º, I |
| De 50 a 69 anos | A cada 5 anos | art. 147, § 2º, II |
| 70 anos ou mais | A cada 3 anos | art. 147, § 2º, III |
Esses prazos podem ser reduzidos por proposta do perito quando houver indícios de deficiência ou de doença progressiva que possa diminuir a capacidade de dirigir (CTB, art. 147, § 4º). Como a validade da CNH está condicionada à vigência do exame de aptidão física e mental (Resolução 1.020/2025, art. 4º, § 6º), a data de validade da sua CNH é uma boa referência para saber se o exame ainda vale.
Quem faz o exame
O exame é feito por médico perito examinador com título de especialista em medicina do tráfego, autorizado pela Senatran (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 147, caput, e art. 148, § 6º). Agendamento e taxa seguem as regras do Detran do seu estado.
E a avaliação psicológica?
O art. 68 da Resolução 1.020/2025 lista apenas o exame de aptidão física e mental entre as etapas do curso especializado. Mas o CTB determina que esse exame inclua avaliação psicológica sempre que o condutor exercer atividade remunerada ao veículo (art. 147, § 3º) — entenda o que é a observação EAR na CNH.
Não confunda com o exame toxicológico
O toxicológico é outro exame, ligado à categoria da CNH (C, D e E), e tem prazo próprio — veja como funciona o exame toxicológico periódico. Escolha o curso: curso MOPP, curso de Transporte Coletivo, curso de Transporte Escolar, curso de Veículos de Emergência ou curso de Carga Indivisível, e entenda o que mudou com a Resolução 1.020/2025.
Perguntas frequentes
Preciso fazer exame médico novo para o curso especializado?
Não necessariamente. O exame de aptidão física e mental pode ser reaproveitado se o resultado for apto, sem restrições, e estiver dentro do prazo de validade (Resolução 1.020/2025, art. 68, parágrafo único).
Qual a validade do exame médico?
10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos de 50 a 69 anos e 3 anos a partir de 70 anos; o perito pode reduzir esses prazos (CTB, art. 147, §§ 2º e 4º).
O exame médico é o mesmo que o toxicológico?
Não. O toxicológico é outro exame, exigido dos condutores das categorias C, D e E (CTB, art. 148-A).
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Fontes oficiais
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