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Publicado em 6 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: a categoria E é a do condutor de combinação de veículos cuja unidade acoplada — reboque, semirreboque, trailer ou articulada — tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 lugares (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 143, V). Para chegar a ela, é preciso ter mais de 21 anos, estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, I, II, b, e III).

Quando a categoria E é obrigatória

Situação Categoria Base no CTB
Caminhão (unidade tratora C) puxando reboque ou semirreboque com menos de 6.000 kg e até 8 lugares C basta art. 143, § 4º
Unidade acoplada com 6.000 kg ou mais de peso bruto total (carreta) E art. 143, V
Combinação com mais de uma unidade tracionada (bitrem, rodotrem), qualquer que seja o peso E art. 143, § 3º

Requisitos

  • Ser maior de 21 anos (CTB, art. 145, I).
  • Estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C (art. 145, II, b). Por isso o caminho é B → C → E: veja como tirar a categoria C.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III; Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 53, II).

Etapas da mudança para a categoria E

A Resolução 1.020/2025 usa o mesmo processo de mudança de categoria para C, D e E (art. 6º, II, e art. 52):

Etapa O que acontece Base
1. Exame toxicológico Exame de larga janela de detecção, exigido no início da mudança de categoria Res. 1.020, art. 52, I; CTB, art. 148-A
2. Exame de aptidão física e mental Pode ser reaproveitado se estiver válido, apto e sem restrições Res. 1.020, art. 52, II e § 1º
3. Licença de Aprendizagem Expedida após o registro dos exames no Renach; libera as aulas na categoria pretendida, sempre com instrutor Res. 1.020, art. 55
4. Curso especializado prático de direção veicular Mínimo de 10 horas, em autoescola, Senat, Escola Pública de Trânsito ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito Res. 1.020, art. 57
5. Exame de direção veicular Aplicado pelo Detran do local de residência ou domicílio indicado no Renach Res. 1.020, art. 60
6. Nova CNH Expedida automaticamente após a aprovação, sem precisar pedir; a versão digital é disponibilizada pela Senatran Res. 1.020, art. 61

Categoria E e transporte de produtos perigosos

Muitos veículos de transporte de combustíveis e produtos químicos são combinações com semirreboque — e, nesse caso, o motorista precisa da categoria E e do curso especializado (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 67, III). A categoria segue o veículo, e o curso não muda a categoria da CNH: veja qual categoria de CNH o MOPP exige e conheça o curso MOPP. O mesmo vale para quem transporta peças que excedem os limites de peso e dimensão: entenda o que é carga indivisível e veja o curso de Carga Indivisível.

Toxicológico na categoria E

Como na C e na D, o resultado negativo no exame toxicológico é exigido para obter e renovar a CNH, e quem tem menos de 70 anos repete o exame a cada 2 anos e 6 meses (CTB, art. 148-A, caput e § 2º). Saiba mais em MOPP e exame toxicológico e entenda o que mudou com a Resolução 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Posso ir direto da categoria B para a E?

Não. Para habilitar-se na categoria E, é preciso estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C (CTB, art. 145, II, b).

Com a categoria C posso puxar reboque?

Sim, se a unidade acoplada tiver menos de 6.000 kg de peso bruto total e lotação de até 8 lugares, respeitada a capacidade de tração (CTB, art. 143, § 4º). Acima disso, é preciso a categoria E.

Posso voltar da categoria E para uma inferior?

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 permite pedir o rebaixamento da categoria E para D, C ou B (art. 54, I).

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Fontes oficiais

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