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Publicado em 4 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: o curso MOPP, em si, não exige exame toxicológico entre os seus requisitos (CTB, art. 145). Quem exige o exame é a categoria da CNH: condutores das categorias C, D e E precisam comprovar resultado negativo para obter e renovar a habilitação (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 148-A).

O que diz a lei

  • Condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter e renovar a CNH (art. 148-A).
  • O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 148-A, § 1º).
  • Condutores C, D e E com menos de 70 anos fazem novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames (art. 148-A, § 2º).
  • Resultado positivo nesse exame periódico leva à suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art. 148-A, § 5º, II).

Na prática, para quem faz o MOPP

Muitos veículos de transporte de produtos perigosos exigem CNH C ou E — e, por causa da categoria, o motorista precisará do toxicológico em dia. Já os requisitos do curso MOPP são ter mais de 21 anos e no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (CTB, art. 145). Saiba mais sobre o curso MOPP.

Perguntas frequentes

Quem tem CNH B e vai fazer o MOPP precisa do toxicológico?

O CTB exige o exame toxicológico dos condutores das categorias C, D e E (art. 148-A). A exigência está ligada à categoria da CNH, não ao curso.

De quanto em quanto tempo é o toxicológico?

Para condutores C, D e E com menos de 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH (art. 148-A, § 2º).

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Fontes oficiais

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