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Publicado em 6 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que a participação em curso especializado independe do limite de infrações gravíssimas (art. 145, parágrafo único). O limite — no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — é requisito para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso (art. 145, III).

Onde o limite de infrações se aplica

Situação Regra sobre infrações Base
Fazer o curso especializado e o exame teórico Independe do limite CTB, art. 145, parágrafo único
Conduzir transporte coletivo, de emergência ou de produto perigoso No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses CTB, art. 145, III
Conduzir veículo de transporte de escolares No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses CTB, art. 138, IV
Mudar da categoria B para a C No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses CTB, art. 143, § 1º; Res. 1.020, art. 53, I
Mudar para as categorias D ou E No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses CTB, art. 145, III; Res. 1.020, art. 53, II

O que isso significa na prática

  • Multa leve, média ou grave: não entra nesse limite, que fala só em infrações gravíssimas.
  • Uma gravíssima nos últimos 12 meses: está dentro do limite (“não ter cometido mais de uma”).
  • Duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses: você pode fazer o curso e o exame teórico, mas não cumpre o requisito para conduzir esses veículos enquanto estiver acima do limite. Na dúvida sobre a sua situação, consulte o Detran.

Dirigir esses veículos sem o curso obrigatório é infração gravíssima, com retenção do veículo (CTB, art. 162, VII) — veja a multa e os pontos por dirigir sem curso especializado.

Os outros requisitos continuam valendo

Para cada atividade há detalhes próprios: confira os requisitos para ser motorista de transporte escolar e quem precisa do curso de transporte coletivo. Conheça o curso de Transporte Coletivo, o curso de Transporte Escolar, o curso MOPP e o curso de Veículos de Emergência, e entenda o que mudou com a Resolução 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Multas leves, médias ou graves impedem o curso?

Não. A participação no curso especializado independe do limite de infrações (CTB, art. 145, parágrafo único), e o limite do art. 145, III, fala apenas em infrações gravíssimas.

Com duas gravíssimas no último ano posso dirigir van escolar?

Não enquanto estiver acima do limite: o condutor de escolares não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (CTB, art. 138, IV).

Posso fazer o curso online mesmo tendo infrações?

Sim. A participação no curso independe do limite de infrações (CTB, art. 145, parágrafo único), e os cursos especializados podem ser feitos a distância em entidade credenciada (Resolução 1.020/2025, art. 69).

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Fontes oficiais

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