Publicado em 6 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que a participação em curso especializado independe do limite de infrações gravíssimas (art. 145, parágrafo único). O limite — no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — é requisito para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso (art. 145, III).
Onde o limite de infrações se aplica
| Situação | Regra sobre infrações | Base |
|---|---|---|
| Fazer o curso especializado e o exame teórico | Independe do limite | CTB, art. 145, parágrafo único |
| Conduzir transporte coletivo, de emergência ou de produto perigoso | No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses | CTB, art. 145, III |
| Conduzir veículo de transporte de escolares | No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses | CTB, art. 138, IV |
| Mudar da categoria B para a C | No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses | CTB, art. 143, § 1º; Res. 1.020, art. 53, I |
| Mudar para as categorias D ou E | No máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses | CTB, art. 145, III; Res. 1.020, art. 53, II |
O que isso significa na prática
- Multa leve, média ou grave: não entra nesse limite, que fala só em infrações gravíssimas.
- Uma gravíssima nos últimos 12 meses: está dentro do limite (“não ter cometido mais de uma”).
- Duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses: você pode fazer o curso e o exame teórico, mas não cumpre o requisito para conduzir esses veículos enquanto estiver acima do limite. Na dúvida sobre a sua situação, consulte o Detran.
Dirigir esses veículos sem o curso obrigatório é infração gravíssima, com retenção do veículo (CTB, art. 162, VII) — veja a multa e os pontos por dirigir sem curso especializado.
Os outros requisitos continuam valendo
- Ser maior de 21 anos (CTB, art. 145, I; art. 138, I, para escolares).
- Ter a categoria exigida pelo veículo — por exemplo, D para transporte de escolares (art. 138, II).
- Ser aprovado no exame teórico do Detran depois do curso (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, arts. 72 a 74) — veja como funciona a prova do curso especializado.
Para cada atividade há detalhes próprios: confira os requisitos para ser motorista de transporte escolar e quem precisa do curso de transporte coletivo. Conheça o curso de Transporte Coletivo, o curso de Transporte Escolar, o curso MOPP e o curso de Veículos de Emergência, e entenda o que mudou com a Resolução 1.020/2025.
Perguntas frequentes
Multas leves, médias ou graves impedem o curso?
Não. A participação no curso especializado independe do limite de infrações (CTB, art. 145, parágrafo único), e o limite do art. 145, III, fala apenas em infrações gravíssimas.
Com duas gravíssimas no último ano posso dirigir van escolar?
Não enquanto estiver acima do limite: o condutor de escolares não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (CTB, art. 138, IV).
Posso fazer o curso online mesmo tendo infrações?
Sim. A participação no curso independe do limite de infrações (CTB, art. 145, parágrafo único), e os cursos especializados podem ser feitos a distância em entidade credenciada (Resolução 1.020/2025, art. 69).
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Fontes oficiais
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