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Publicado em 6 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: para tirar a CNH categoria C, você precisa estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 143, § 1º). O processo de mudança de categoria tem exame toxicológico, exame de aptidão física e mental, curso prático de no mínimo 10 horas e exame de direção no Detran (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, arts. 52 a 61).

O que a categoria C permite dirigir

  • Veículo motorizado de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg — caminhões (CTB, art. 143, III).
  • Todos os veículos da categoria B (art. 143, III).
  • Combinação cuja unidade tratora seja da categoria C e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque) tenha menos de 6.000 kg e lotação de até 8 lugares, respeitada a capacidade de tração (art. 143, § 4º).

Para carretas e outras combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, a categoria exigida é a E — veja como passar da categoria C para a E.

Requisitos para a mudança

  • Estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B (CTB, art. 143, § 1º; Resolução 1.020/2025, art. 53, I).
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (mesmos artigos).
  • Fazer os exames complementares exigidos para a nova categoria (CTB, art. 146).

Etapas, na ordem da Resolução 1.020/2025

Etapa O que acontece Base
1. Exame toxicológico Exame de larga janela de detecção, exigido no início da mudança de categoria Res. 1.020, art. 52, I; CTB, art. 148-A
2. Exame de aptidão física e mental Pode ser reaproveitado se estiver válido, apto e sem restrições Res. 1.020, art. 52, II e § 1º
3. Licença de Aprendizagem Expedida após o registro dos exames no Renach; libera as aulas na categoria pretendida, sempre com instrutor Res. 1.020, art. 55
4. Curso especializado prático de direção veicular Mínimo de 10 horas, em autoescola, Senat, Escola Pública de Trânsito ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito Res. 1.020, art. 57
5. Exame de direção veicular Aplicado pelo Detran do local de residência ou domicílio indicado no Renach Res. 1.020, art. 60
6. Nova CNH Expedida automaticamente após a aprovação, sem precisar pedir; a versão digital é disponibilizada pela Senatran Res. 1.020, art. 61

Depois da categoria C: toxicológico periódico

Além do exame na obtenção e na renovação, quem tem categoria C, D ou E e menos de 70 anos faz novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH (CTB, art. 148-A, § 2º). Entenda como o exame toxicológico se relaciona com o curso MOPP.

Se você vai trabalhar como motorista, a avaliação psicológica entra no exame de aptidão física e mental e a CNH passa a indicar a atividade remunerada (CTB, art. 147, §§ 3º e 5º) — veja o que é EAR na CNH.

Categoria C e cursos especializados

A categoria não substitui o curso especializado. Para transportar produtos perigosos, é preciso também o curso MOPP — veja qual categoria de CNH o MOPP exige. Para cargas que excedem os limites de peso e dimensão, há o curso de Carga Indivisível. Como a especialização fica registrada no Renach e não depende de nova CNH (Resolução 1.020/2025, art. 74), o curso pode ser feito antes ou depois da mudança de categoria. Entenda também o que mudou com a Resolução 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Preciso ter 21 anos para a categoria C?

Não. O CTB exige mais de 21 anos para as categorias D e E (art. 145, I). Para a C, os requisitos são 1 ano na categoria B e no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 143, § 1º).

A categoria C exige exame toxicológico?

Sim. Os condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo no exame toxicológico para obter e renovar a CNH (CTB, art. 148-A), e o exame é a primeira etapa da mudança de categoria (Resolução 1.020/2025, art. 52, I).

Quantas horas de aula prática são exigidas?

O curso especializado prático de direção veicular tem carga horária mínima de 10 horas (Resolução 1.020/2025, art. 57).

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Fontes oficiais

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