Publicado em 6 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: para tirar a CNH categoria C, você precisa estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 143, § 1º). O processo de mudança de categoria tem exame toxicológico, exame de aptidão física e mental, curso prático de no mínimo 10 horas e exame de direção no Detran (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, arts. 52 a 61).
O que a categoria C permite dirigir
- Veículo motorizado de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg — caminhões (CTB, art. 143, III).
- Todos os veículos da categoria B (art. 143, III).
- Combinação cuja unidade tratora seja da categoria C e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque) tenha menos de 6.000 kg e lotação de até 8 lugares, respeitada a capacidade de tração (art. 143, § 4º).
Para carretas e outras combinações com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, a categoria exigida é a E — veja como passar da categoria C para a E.
Requisitos para a mudança
- Estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B (CTB, art. 143, § 1º; Resolução 1.020/2025, art. 53, I).
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (mesmos artigos).
- Fazer os exames complementares exigidos para a nova categoria (CTB, art. 146).
Etapas, na ordem da Resolução 1.020/2025
| Etapa | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 1. Exame toxicológico | Exame de larga janela de detecção, exigido no início da mudança de categoria | Res. 1.020, art. 52, I; CTB, art. 148-A |
| 2. Exame de aptidão física e mental | Pode ser reaproveitado se estiver válido, apto e sem restrições | Res. 1.020, art. 52, II e § 1º |
| 3. Licença de Aprendizagem | Expedida após o registro dos exames no Renach; libera as aulas na categoria pretendida, sempre com instrutor | Res. 1.020, art. 55 |
| 4. Curso especializado prático de direção veicular | Mínimo de 10 horas, em autoescola, Senat, Escola Pública de Trânsito ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito | Res. 1.020, art. 57 |
| 5. Exame de direção veicular | Aplicado pelo Detran do local de residência ou domicílio indicado no Renach | Res. 1.020, art. 60 |
| 6. Nova CNH | Expedida automaticamente após a aprovação, sem precisar pedir; a versão digital é disponibilizada pela Senatran | Res. 1.020, art. 61 |
Depois da categoria C: toxicológico periódico
Além do exame na obtenção e na renovação, quem tem categoria C, D ou E e menos de 70 anos faz novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH (CTB, art. 148-A, § 2º). Entenda como o exame toxicológico se relaciona com o curso MOPP.
Se você vai trabalhar como motorista, a avaliação psicológica entra no exame de aptidão física e mental e a CNH passa a indicar a atividade remunerada (CTB, art. 147, §§ 3º e 5º) — veja o que é EAR na CNH.
Categoria C e cursos especializados
A categoria não substitui o curso especializado. Para transportar produtos perigosos, é preciso também o curso MOPP — veja qual categoria de CNH o MOPP exige. Para cargas que excedem os limites de peso e dimensão, há o curso de Carga Indivisível. Como a especialização fica registrada no Renach e não depende de nova CNH (Resolução 1.020/2025, art. 74), o curso pode ser feito antes ou depois da mudança de categoria. Entenda também o que mudou com a Resolução 1.020/2025.
Perguntas frequentes
Preciso ter 21 anos para a categoria C?
Não. O CTB exige mais de 21 anos para as categorias D e E (art. 145, I). Para a C, os requisitos são 1 ano na categoria B e no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 143, § 1º).
A categoria C exige exame toxicológico?
Sim. Os condutores das categorias C, D e E precisam de resultado negativo no exame toxicológico para obter e renovar a CNH (CTB, art. 148-A), e o exame é a primeira etapa da mudança de categoria (Resolução 1.020/2025, art. 52, I).
Quantas horas de aula prática são exigidas?
O curso especializado prático de direção veicular tem carga horária mínima de 10 horas (Resolução 1.020/2025, art. 57).
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Fontes oficiais
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