Publicado em 5 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: o curso de transporte coletivo de passageiros é o curso especializado obrigatório para quem pretende conduzir veículos de transporte coletivo, como ônibus e micro-ônibus (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 67, I). Tem 50 horas, termina com prova no Detran e, pelas regras atuais, não precisa ser renovado.
Quem precisa
O condutor habilitado que vai dirigir veículo de transporte coletivo de passageiros. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o ônibus como veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros e o micro-ônibus como o de até 20 passageiros (Anexo I). Para um veículo específico, como uma van, confirme a exigência com o Detran ou o órgão que autoriza o serviço.
Requisitos do CTB
| Requisito | Base |
|---|---|
| Ser maior de 21 anos | art. 145, I |
| CNH categoria D para veículo de passageiros com mais de 8 lugares, além do motorista | art. 143, IV |
| Não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses para conduzir | art. 145, III |
| Fazer o curso independe do limite de infrações | art. 145, parágrafo único |
Ainda está na categoria B? Veja como mudar a CNH de B para D. Se você vai trabalhar dirigindo, entenda também o que é a observação EAR na CNH.
O que se estuda (50 horas)
| Módulo | Horas |
|---|---|
| Legislação de trânsito (inclui legislação específica do transporte coletivo e responsabilidades do condutor) | 10 |
| Direção defensiva | 15 |
| Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social | 10 |
| Relacionamento interpessoal (inclui atendimento a pessoas com deficiência e diferentes faixas etárias) | 15 |
Fonte: anexo da Portaria SENATRAN nº 923/2025.
Precisa renovar o curso de transporte coletivo?
Não. A Resolução 1.020/2025 revogou a Resolução 789/2020 (art. 140, IV) e passou a prever prazo de validade, com curso de atualização, apenas para o curso de ambulância (art. 75). Veja como funciona a validade do curso de ambulância. Se o seu curso foi feito pela regra antiga e você tem dúvida sobre o registro, consulte o Detran do seu estado.
Como concluir
Depois do curso, o registro é feito no Renach e você faz o exame teórico no Detran (arts. 72 e 73) — veja como é a prova do curso especializado. Aprovado, a especialização vale sem emitir nova CNH (art. 74). Conheça o curso de Transporte Coletivo e o que mudou com a Resolução 1.020/2025.
Perguntas frequentes
Tenho uma infração gravíssima recente. Posso fazer o curso?
Sim. O CTB diz que a participação no curso especializado independe do limite de infrações gravíssimas (art. 145, parágrafo único). O limite vale para conduzir o veículo (art. 145, III).
O curso de transporte coletivo precisa ser renovado?
Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 só prevê validade e curso de atualização para ambulâncias (art. 75).
Qual categoria de CNH preciso?
Para veículo de passageiros com mais de 8 lugares, além do motorista, a categoria D (CTB, art. 143, IV).
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Fontes oficiais
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