Publicado em 5 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais
Resposta rápida: o MOPP não tem uma categoria própria nem muda a categoria da sua CNH. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 destina o curso a condutores habilitados (art. 67, III), e a categoria exigida é a do veículo que você vai dirigir, conforme o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caminhões com mais de 3.500 kg exigem categoria C, e carretas, categoria E.
Categoria de CNH pelo tipo de veículo
| Veículo | Categoria | Base no CTB |
|---|---|---|
| Veículo com peso bruto total de até 3.500 kg e até 8 lugares além do motorista (ex.: picape ou furgão leve) | B | art. 143, II |
| Veículo de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg (caminhão) | C | art. 143, III |
| Veículo de passageiros com mais de 8 lugares além do motorista | D | art. 143, IV |
| Combinação cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque) tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total — carreta, bitrem | E | art. 143, V e § 3º |
Atenção a uma mudança recente: a Lei nº 15.503/2026 incluiu no CTB a permissão para o condutor da categoria B dirigir veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total, observados eventuais critérios adicionais do Contran (art. 143, § 2º-A).
Requisitos para conduzir produto perigoso
- Ser maior de 21 anos (art. 145, I).
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III) — mas fazer o curso independe desse limite (art. 145, parágrafo único).
- Ser aprovado no curso especializado (art. 145, IV) e no exame teórico do Detran (Resolução 1.020/2025, arts. 72 a 74).
Como subir de categoria
- Para a C: estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria B e não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 143, § 1º).
- Para a E: estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C e ter mais de 21 anos (art. 145, I e II, b).
- Para a D: veja como mudar a CNH de B para D.
Ao entrar nas categorias C, D ou E, você passa a fazer o exame toxicológico — veja se o curso MOPP precisa de exame toxicológico.
Você pode fazer o MOPP antes de mudar de categoria
Como a especialização fica registrada no Renach e não depende de nova CNH (art. 74), é possível concluir o MOPP e depois mudar de categoria. Para começar pelo básico, leia o que é MOPP e quem precisa do curso e conheça o curso MOPP.
Perguntas frequentes
Com CNH B posso fazer o MOPP?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 destina o curso a condutores habilitados (art. 67), e o CTB exige ter mais de 21 anos (art. 145, I). Mas você só poderá conduzir veículos da sua categoria.
O MOPP muda a categoria da minha CNH?
Não. A aprovação registrada no Renach habilita você a transportar produtos perigosos, sem expedição de nova CNH (Resolução 1.020/2025, art. 74). A categoria continua a mesma.
Preciso de toxicológico para o MOPP?
O exame toxicológico é exigido pela categoria (C, D e E), não pelo curso (CTB, art. 148-A).
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Fontes oficiais
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