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Publicado em 7 de novembro de 2026 · Por Equipe Especializa Motorista · Revisado com base em fontes oficiais

Resposta rápida: condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos fazem novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade do exame médico (Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 148-A, § 2º). Passados 30 dias do vencimento sem o exame, há multa gravíssima multiplicada por cinco (art. 165-D).

Quem precisa

  • Condutores das categorias C, D e E: exame com resultado negativo para obter e renovar a CNH (art. 148-A, caput; Resolução 1.020/2025, art. 92, II).
  • Os mesmos condutores, com menos de 70 anos: exame periódico a cada 2 anos e 6 meses (art. 148-A, § 2º).

Isso inclui boa parte dos motoristas profissionais: a categoria D é exigida para o transporte de escolares (CTB, art. 138, II) e para veículos de passageiros com mais de 8 lugares além do motorista (art. 143, IV). Veja como mudar a CNH de B para D e como tirar a CNH categoria C.

Como funciona o exame

  • Tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 148-A, § 1º).
  • É feito em laboratórios credenciados pela Senatran, em livre concorrência (art. 148-A, § 7º).
  • O resultado só é divulgado ao interessado (art. 148-A, § 6º).
  • A Senatran avisa o vencimento com 30 dias de antecedência, pelo sistema de notificação eletrônica (art. 148-A, § 9º).

O que acontece se não fizer ou der positivo

Situação Consequência Base no CTB
Deixar de fazer o exame periódico após 30 dias do vencimento Infração gravíssima, multa ×5 (R$ 1.467,35) arts. 165-D e 258, I
Dirigir após o 30º dia do vencimento sem o exame Infração gravíssima, multa ×5; reincidência em 12 meses: multa ×10 e suspensão do direito de dirigir art. 165-B e parágrafo único
Resultado positivo no exame periódico Suspensão do direito de dirigir por 3 meses; só termina com novo exame negativo no Renach art. 148-A, § 5º, II
Resultado positivo Direito a contraprova e recurso administrativo, sem efeito suspensivo art. 148-A, § 4º

A multa do art. 165-D é aplicada pelo Detran de registro da sua CNH (art. 165-D, parágrafo único).

Toxicológico e curso especializado

O toxicológico é exigido pela categoria da CNH, não pelo curso — entenda por que o curso MOPP não exige o exame por si só. Já o exame médico do curso segue outra regra: veja quando o exame médico pode ser reaproveitado. Para trabalhar com produtos perigosos ou com passageiros, conheça o curso MOPP e o curso de Transporte Coletivo.

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer o toxicológico periódico?

Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos, a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH (CTB, art. 148-A, § 2º).

Qual a multa por não fazer o toxicológico periódico?

Deixar de fazer o exame após 30 dias do vencimento é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco: R$ 1.467,35 (CTB, arts. 165-D e 258, I).

Recebo aviso antes do vencimento?

Sim. A Senatran deve avisar o condutor com 30 dias de antecedência pelo sistema de notificação eletrônica (CTB, art. 148-A, § 9º).

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Fontes oficiais

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